AVCB: sua empresa precisa? E por que a maioria dos sites ainda cita um decreto revogado

Se você pesquisar sobre AVCB hoje, vai encontrar dezenas de páginas citando o Decreto Estadual nº 63.911/2018 como a norma vigente em São Paulo.
Ele não é mais.
O Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, instituiu o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e revogou expressamente o decreto anterior. Está em vigor desde a data da publicação.
Isso importa na prática, porque as regras de classificação, as exigências por tipo de ocupação e o regime de infrações mudaram. E porque orientação baseada em norma revogada leva a decisão errada.
O que é AVCB — e o que não é
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo CBPMESP certificando que, no momento da vistoria técnica, a edificação atende às exigências de segurança contra incêndio.
Repare na expressão: no ato da vistoria técnica. O AVCB atesta uma situação verificada numa data. Ele não é uma garantia permanente, e a manutenção das condições continua sendo responsabilidade de quem ocupa o imóvel.
O regulamento trabalha com três documentos diferentes, reunidos sob o conceito de licença do Corpo de Bombeiros:
AVCB — emitido após vistoria técnica presencial.
CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) — emitido após a apresentação de documentos comprobatórios, sem vistoria presencial. Aplica-se a situações de menor complexidade.
TAACB (Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros) — emitido excepcionalmente para edificações que precisam de prazo para se adequar, mediante apresentação de cronograma. É o instrumento que permite manter as atividades enquanto a adequação é executada, desde que atendido um nível mínimo de segurança.
Esse terceiro documento é pouco conhecido e resolve muita situação real — a empresa que descobriu a irregularidade e não consegue executar tudo de uma vez.
Quando a exigência se aplica
O regulamento incide, entre outras situações, na construção de uma edificação, na reforma que implique alteração de layout, na mudança de ocupação ou uso, na ampliação de área construída, no aumento de altura e no licenciamento da edificação.
Chamamos atenção para a mudança de ocupação. Uma empresa que entra num imóvel antes usado como depósito e passa a desenvolver atividade industrial mudou a ocupação — e isso aciona a exigência, mesmo sem obra nenhuma.
Ficam excluídas do regulamento as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e, em condições específicas, a residência unifamiliar no pavimento superior de ocupação mista de até dois pavimentos com acesso independente.
Ou seja: praticamente toda edificação comercial, industrial, de serviços ou de reunião de público está alcançada.
O que define as exigências da sua empresa
O regulamento não trata todas as edificações da mesma forma. As medidas exigidas dependem de seis fatores: a ocupação ou uso, a altura, a carga de incêndio, a área construída, a capacidade de lotação e a existência de riscos específicos.
A ocupação é classificada em grupos e divisões. Indústrias, por exemplo, se dividem conforme a carga de incêndio: até 300 MJ/m², entre 300 e 1.200 MJ/m², e acima de 1.200 MJ/m². Depósitos seguem lógica parecida. Comércios, escritórios, escolas, clínicas e locais de reunião de público têm tabelas próprias.
Riscos específicos — caldeira, casa de máquinas, central de gás, transformador, armazenamento de líquidos inflamáveis — têm exigências adicionais, em instruções técnicas próprias. E áreas descobertas com armazenamento de materiais sólidos combustíveis são consideradas áreas de risco, com regras de fracionamento e afastamento.
Por isso não existe resposta genérica para "o que minha empresa precisa". A resposta depende do enquadramento, e o enquadramento depende de uma análise da edificação e da atividade.
Regularização da atividade econômica: baixo, médio e alto risco
Aqui está uma das partes mais úteis do regulamento para quem está abrindo ou regularizando um negócio.
Para fins de regularização da atividade econômica, o Corpo de Bombeiros integra-se ao sistema estadual de licenciamento, e o tratamento varia conforme a classificação de risco da atividade:
Baixo risco — não há necessidade de obtenção de licença do Corpo de Bombeiros.
Médio risco — a licença de funcionamento é concedida previamente à vistoria, por plataforma eletrônica, mediante informações e declarações que comprovem o atendimento das exigências.
Alto risco — a licença depende de aprovação em vistoria.
Dois alertas importantes. Primeiro: a definição do que é baixo e médio risco vem de ato normativo do Comandante do CBPMESP, e precisa ser verificada caso a caso — não presuma. Segundo: nas hipóteses declaratórias, o Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas, inclusive por vistoria, e tornar a atividade irregular se constatar divergência. A licença também pode ser suspensa ou cassada.
Declaração facilita o começo. Não substitui a conformidade real.
As responsabilidades de quem ocupa o imóvel
O regulamento é explícito quanto às obrigações do proprietário ou usuário, a qualquer título:
utilizar a edificação conforme o uso para o qual foi projetada e licenciada
realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança, com emissão de relatórios comprobatórios
efetuar treinamento periódico dos ocupantes e manter atualizada a brigada e os planos de emergência
adequar a edificação às exigências
providenciar e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros
O segundo item merece destaque. Ter extintor e hidrante instalados não basta; é preciso demonstrar manutenção e testes com registro. Em fiscalização, é exatamente isso que se pede.
O que acontece se estiver irregular
O regime de infrações prevê advertência escrita, multa e cassação da licença.
Na primeira vistoria em que se constata descumprimento, aplica-se advertência escrita, com prazo para correção que não pode exceder 180 dias, prorrogável uma única vez por até mais 180 dias, mediante requerimento fundamentado e cronograma. Solicitar o TAACB suspende a contagem do prazo para aplicação da penalidade.
Persistindo a infração após o prazo, aplica-se multa, que varia de 10 a 10.000 UFESPs conforme a gravidade. A reincidência leva a multa em dobro. E sanar a irregularidade depois da constatação não exime do pagamento.
Persistindo ainda, o setor de fiscalização da prefeitura é comunicado para embargo da obra ou interdição da edificação.
Há também medidas cautelares: a licença pode ser suspensa preventivamente e a edificação pode ser interditada temporariamente, total ou parcialmente, quando houver risco iminente à vida.
Sobre defesa: cabe defesa em 30 dias e recurso em 15 dias, contados em dias úteis, e a apresentação de defesa, pedido de prorrogação e recurso tem efeito suspensivo. Perder esses prazos é abrir mão de um direito que existe.
Edificações antigas também precisam se adequar
Uma dúvida frequente: "meu galpão é de 1995, isso vale para mim?"
Vale. A disposição transitória do regulamento determina que as edificações e áreas de risco existentes na data da publicação sejam adaptadas conforme a tabela específica de edificações existentes e a instrução técnica correspondente, que trata justamente da adaptação às normas de segurança contra incêndio.
O tratamento é diferenciado, mas não é isenção.
Um alerta sobre quem assina
Somente profissionais cadastrados junto ao CBPMESP podem atuar como responsáveis técnicos nos processos de segurança contra incêndio. Antes de contratar, confirme esse cadastro. Projeto assinado por quem não está habilitado gera retrabalho e atraso.
Por onde começar
Comece pelo diagnóstico: qual a classificação de ocupação da sua edificação, qual a área e a altura, qual a carga de incêndio, quais riscos específicos existem no local, e o que já está instalado.
Com isso definido, sabe-se se o caminho é CLCB, AVCB ou, no caso de quem precisa de prazo, TAACB — e qual o conjunto de medidas exigido.
Na maioria dos casos, o custo de fazer certo desde o início é uma fração do custo de fazer sob interdição.
A Ambientech faz o diagnóstico de segurança contra incêndio da sua edificação e conduz o processo junto ao Corpo de Bombeiros, do enquadramento à emissão do documento.
Atendemos empresas em Limeira, Campinas, Piracicaba, Rio Claro, Araras e região.
Conteúdo informativo, elaborado com base no Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.






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