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Sua empresa usa água ou lança efluentes? Você precisa de outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é obrigatória para empresas que captam água, lançam efluentes ou executam obras em corpos d'água. A Ambientech cuida de todo o processo junto ao SP Águas/DAEE, CETESB e ANA.

Operar sem outorga é infração ambiental — sua empresa pode ser embargada e multada a qualquer momento

Poços artesianos, captações em rios e lançamentos de efluentes sem outorga regularizada estão sujeitos a lacre, multa e responsabilização do gestor. Verifique sua situação agora.

ENTENDA A OBRIGAÇÃO

O que é outorga e por que sua empresa precisa desse documento?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza uma pessoa física ou jurídica a usar água de forma específica — por prazo determinado e com condições técnicas definidas. Sem ela, qualquer uso ou interferência em corpo d'água é considerado irregular.

No Estado de São Paulo, a outorga é concedida pelo SP Águas (antigo DAEE) para corpos d'água estaduais, e pela ANA para rios federais. O lançamento de efluentes também pode envolver condicionantes da CETESB.

A outorga tem validade definida (geralmente 5 a 35 anos) e deve ser renovada antes do vencimento. A ausência de renovação coloca a empresa em situação irregular mesmo que o cadastro original tenha existido.

Multa por uso irregular de água

A Lei das Águas prevê multas administrativas para uso de recurso hídrico sem autorização. Embargos de obras e atividades são aplicados pelo SP Águas.

Lacre de poço artesiano

Poços sem outorga ou cadastro de isenção são lacrados durante fiscalização — paralisando imediatamente a atividade que depende da água.

Bloqueio no licenciamento ambiental

A CETESB verifica a outorga hídrica durante processos de licenciamento. Irregularidade pode travar ou revogar a licença de operação da empresa.

Outorga vencida = empresa irregular

Outorga expirada tem o mesmo efeito de ausência de outorga. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento, com antecedência mínima de 120 dias.

NOSSOS SERVIÇOS

Tipos de outorga que regularizamos

Atuamos em todos os tipos de uso e interferência em recursos hídricos exigidos pela legislação estadual e federal.

OBRIGATÓRIO

Outorga de Captação Superficial

Autorização para derivar ou captar água de rios, córregos, lagos, represas e demais corpos d'água superficiais para qualquer finalidade produtiva ou de abastecimento.

  • Levantamento de vazão necessária e disponibilidade hídrica

  • Elaboração do Estudo de Viabilidade de Intervenção (EVI)

  • Protocolo no Sistema de Outorga Eletrônica do SP Águas

  • Acompanhamento do processo até a emissão da portaria

OBRIGATÓRIO

Outorga de Poço Artesiano (Captação Subterrânea)

Regularização do uso de poços artesianos e semiartesianos para captação de água subterrânea. Obrigatória inclusive para poços já instalados e em operação.

  • Análise do laudo de sondagem e perfil litológico do poço

  • Análise físico-química da água (laudo laboratorial)

  • Protocolo junto ao SP Águas e CETESB quando aplicável

OBRIGATÓRIO

Outorga de Lançamento de Efluentes

Autorização para lançar efluentes líquidos — industriais, domésticos ou de processos produtivos — em corpos d'água superficiais ou subterrâneos, com ou sem tratamento prévio.

  • Caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes

  • Estudo de autodepuração do corpo receptor

  • Definição das condicionantes de tratamento mínimo

  • Renovação de outorgas vencidas com histórico de lançamento

OBRAS HÍDRICAS

Outorga para Obras e Intervenções em Corpos d'Água

Autorização para execução de barramentos, canalizações, retificações, travessias e demais obras que possam alterar o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos.

  • Barramentos para reservação de água ou recreação

  • Canalizações e retificações de cursos d'água

  • Travessias aéreas e subterrâneas sobre ou sob corpos d'água

  • Aterros e dragagens em leitos de rios e lagos

PEQUENOS USUÁRIOS

Cadastro de Isenção de Outorga

Usos com pequenas vazões podem ser isentos de outorga, mas exigem Cadastro de Isenção no SP Águas — sem o cadastro, o uso ainda é considerado irregular mesmo que o volume seja baixo.

  • Análise da vazão captada e enquadramento em isenção

  • Preenchimento e protocolo do Cadastro de Isenção

  • Orientação sobre limites de vazão que dispensam outorga

  • Verificação conforme Portaria DAEE nº 1.630/2017

ANA - FEDERAL

Outorga em Rios Federais (ANA)

Para empreendimentos localizados às margens de rios de domínio da União (como o Rio Tietê, Paraná e outros rios interestaduais), a outorga é competência da Agência Nacional de Águas (ANA).

  • Identificação do domínio do corpo hídrico (federal ou estadual)​

  • Protocolo no CNARH – Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos

QUEM É OBRIGADO

Sua empresa se enquadra? Confira as atividades que precisam de outorga

De acordo com o Art. 12 da Lei Federal nº 9.433/97, todo usuário que realizar os usos abaixo deve solicitar outorga ao poder público — independentemente do porte.

01

Indústrias 

Captação de água para processo produtivo, resfriamento, limpeza ou caldeiras — e lançamento de efluentes industriais tratados.

02

Agronegócio e Irrigação

Irrigação de lavouras, dessedentação animal, aquicultura e demais usos rurais que captam água de rios ou poços.

03

Construção Civil

Obras que precisam de rebaixamento de lençol freático, desvio de cursos d'água, travessias ou barramentos temporários.

04

Hotéis e Lazer

Pousadas, clubes, balneários e condomínios que captam água de corpos hídricos para abastecimento ou recreação.

05

Abastecimento Público

Sistemas de abastecimento de água de municípios, condomínios e loteamentos que captam em rios ou poços profundos.

06

Energia e Mineração 

PCHs, mineradoras e termelétricas que utilizam água em processos de geração de energia ou extração mineral.

Não tem certeza se precisa de outorga?

Fazemos a análise de enquadramento gratuita. Em até 48 horas você sabe se o seu uso precisa de outorga ou cadastro de isenção.

RISCO VS. SEGURANÇA

Com outorga regular vs. sem outorga

SITUAÇÃO

Uso de água sem autorização

Fiscalização do SP Águas

Outorga vencida

Poço artesiano sem registro

Obras em corpo d'água

Licenciamento pela CETESB

SEM OUTORGA

Infração ambiental — multa e embargo imediato

Lacre do poço ou captação, paralisação da atividade

Mesmo efeito de ausência

Lacre na fiscalização — empresa sem água

Crime ambiental — responsabilização criminal

Irregularidade hídrica trava a licença ambiental

COM A AMBIENTECH

Outorga válida — uso autorizado e documentado

Toda documentação em dia para apresentar

Monitoramos o vencimento e renovamos preventivamente

Outorga de captação subterrânea regularizada

Outorga de intervenção obtida antes das obras

Outorga regularizada viabiliza o licenciamento

QUEM JÁ REGULARIZOU 

Empresas que confiaram na Ambientech para regularizar sua outorga

"Operávamos com um poço artesiano há 3 anos sem saber que precisávamos de outorga. A Ambientech regularizou tudo antes que a fiscalização chegasse. Processo rápido e sem complicações."

Rafael G.

Proprietário - Indústria de Alimentos - Mogi Mirim

"Precisávamos da outorga de lançamento de efluentes para renovar a licença da CETESB. A Ambientech resolveu os dois em paralelo, o que acelerou muito o processo."

Ana Paula 

Gerente Ambiental - Metalúrgica - Americana

"Tínhamos um barramento no córrego da propriedade para piscicultura, irregular há anos. A Ambientech elaborou toda a documentação e obteve a outorga junto ao SP Águas sem maiores problemas."

Ricado Camargo

Produtor Rural - Arthur Nogueira

Regularize a outorga da sua empresa sem complicação

Entre em contato e receba um diagnóstico gratuito sobre a necessidade de outorga da sua empresa. Em até 48 horas você sabe o que precisa regularizar — e qual o procedimento.

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