ENTENDA A OBRIGAÇÃO
O que é outorga e por que sua empresa precisa desse documento?
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza uma pessoa física ou jurídica a usar água de forma específica — por prazo determinado e com condições técnicas definidas. Sem ela, qualquer uso ou interferência em corpo d'água é considerado irregular.
No Estado de São Paulo, a outorga é concedida pelo SP Águas (antigo DAEE) para corpos d'água estaduais, e pela ANA para rios federais. O lançamento de efluentes também pode envolver condicionantes da CETESB.
A outorga tem validade definida (geralmente 5 a 35 anos) e deve ser renovada antes do vencimento. A ausência de renovação coloca a empresa em situação irregular mesmo que o cadastro original tenha existido.
Multa por uso irregular de água
A Lei das Águas prevê multas administrativas para uso de recurso hídrico sem autorização. Embargos de obras e atividades são aplicados pelo SP Águas.
Lacre de poço artesiano
Poços sem outorga ou cadastro de isenção são lacrados durante fiscalização — paralisando imediatamente a atividade que depende da água.
Bloqueio no licenciamento ambiental
A CETESB verifica a outorga hídrica durante processos de licenciamento. Irregularidade pode travar ou revogar a licença de operação da empresa.
Outorga vencida = empresa irregular
Outorga expirada tem o mesmo efeito de ausência de outorga. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento, com antecedência mínima de 120 dias.
NOSSOS SERVIÇOS
Tipos de outorga que regularizamos
Atuamos em todos os tipos de uso e interferência em recursos hídricos exigidos pela legislação estadual e federal.
OBRIGATÓRIO
Outorga de Captação Superficial
Autorização para derivar ou captar água de rios, córregos, lagos, represas e demais corpos d'água superficiais para qualquer finalidade produtiva ou de abastecimento.
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Levantamento de vazão necessária e disponibilidade hídrica
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Elaboração do Estudo de Viabilidade de Intervenção (EVI)
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Protocolo no Sistema de Outorga Eletrônica do SP Águas
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Acompanhamento do processo até a emissão da portaria
OBRIGATÓRIO
Outorga de Poço Artesiano (Captação Subterrânea)
Regularização do uso de poços artesianos e semiartesianos para captação de água subterrânea. Obrigatória inclusive para poços já instalados e em operação.
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Análise do laudo de sondagem e perfil litológico do poço
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Análise físico-química da água (laudo laboratorial)
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Protocolo junto ao SP Águas e CETESB quando aplicável
OBRIGATÓRIO
Outorga de Lançamento de Efluentes
Autorização para lançar efluentes líquidos — industriais, domésticos ou de processos produtivos — em corpos d'água superficiais ou subterrâneos, com ou sem tratamento prévio.
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Caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes
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Estudo de autodepuração do corpo receptor
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Definição das condicionantes de tratamento mínimo
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Renovação de outorgas vencidas com histórico de lançamento
OBRAS HÍDRICAS
Outorga para Obras e Intervenções em Corpos d'Água
Autorização para execução de barramentos, canalizações, retificações, travessias e demais obras que possam alterar o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos.
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Barramentos para reservação de água ou recreação
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Canalizações e retificações de cursos d'água
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Travessias aéreas e subterrâneas sobre ou sob corpos d'água
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Aterros e dragagens em leitos de rios e lagos
PEQUENOS USUÁRIOS
Cadastro de Isenção de Outorga
Usos com pequenas vazões podem ser isentos de outorga, mas exigem Cadastro de Isenção no SP Águas — sem o cadastro, o uso ainda é considerado irregular mesmo que o volume seja baixo.
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Análise da vazão captada e enquadramento em isenção
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Preenchimento e protocolo do Cadastro de Isenção
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Orientação sobre limites de vazão que dispensam outorga
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Verificação conforme Portaria DAEE nº 1.630/2017
ANA - FEDERAL
Outorga em Rios Federais (ANA)
Para empreendimentos localizados às margens de rios de domínio da União (como o Rio Tietê, Paraná e outros rios interestaduais), a outorga é competência da Agência Nacional de Águas (ANA).
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Identificação do domínio do corpo hídrico (federal ou estadual)
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Protocolo no CNARH – Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos
QUEM É OBRIGADO
Sua empresa se enquadra? Confira as atividades que precisam de outorga
De acordo com o Art. 12 da Lei Federal nº 9.433/97, todo usuário que realizar os usos abaixo deve solicitar outorga ao poder público — independentemente do porte.
01
Indústrias
Captação de água para processo produtivo, resfriamento, limpeza ou caldeiras — e lançamento de efluentes industriais tratados.
02
Agronegócio e Irrigação
Irrigação de lavouras, dessedentação animal, aquicultura e demais usos rurais que captam água de rios ou poços.
03
Construção Civil
Obras que precisam de rebaixamento de lençol freático, desvio de cursos d'água, travessias ou barramentos temporários.
04
Hotéis e Lazer
Pousadas, clubes, balneários e condomínios que captam água de corpos hídricos para abastecimento ou recreação.
05
Abastecimento Público
Sistemas de abastecimento de água de municípios, condomínios e loteamentos que captam em rios ou poços profundos.
06
Energia e Mineração
PCHs, mineradoras e termelétricas que utilizam água em processos de geração de energia ou extração mineral.
RISCO VS. SEGURANÇA
Com outorga regular vs. sem outorga
SITUAÇÃO
Uso de água sem autorização
Fiscalização do SP Águas
Outorga vencida
Poço artesiano sem registro
Obras em corpo d'água
Licenciamento pela CETESB
SEM OUTORGA
Infração ambiental — multa e embargo imediato
Lacre do poço ou captação, paralisação da atividade
Mesmo efeito de ausência
Lacre na fiscalização — empresa sem água
Crime ambiental — responsabilização criminal
Irregularidade hídrica trava a licença ambiental
COM A AMBIENTECH
Outorga válida — uso autorizado e documentado
Toda documentação em dia para apresentar
Monitoramos o vencimento e renovamos preventivamente
Outorga de captação subterrânea regularizada
Outorga de intervenção obtida antes das obras
Outorga regularizada viabiliza o licenciamento
QUEM JÁ REGULARIZOU
Empresas que confiaram na Ambientech para regularizar sua outorga
"Operávamos com um poço artesiano há 3 anos sem saber que precisávamos de outorga. A Ambientech regularizou tudo antes que a fiscalização chegasse. Processo rápido e sem complicações."
Rafael G.
Proprietário - Indústria de Alimentos - Mogi Mirim
"Precisávamos da outorga de lançamento de efluentes para renovar a licença da CETESB. A Ambientech resolveu os dois em paralelo, o que acelerou muito o processo."
Ana Paula
Gerente Ambiental - Metalúrgica - Americana
"Tínhamos um barramento no córrego da propriedade para piscicultura, irregular há anos. A Ambientech elaborou toda a documentação e obteve a outorga junto ao SP Águas sem maiores problemas."
Ricado Camargo
Produtor Rural - Arthur Nogueira


