ENTENDA A OBRIGAÇÃO
Gerenciamento de resíduos: o que a lei exige da sua empresa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) obriga empresas que geram resíduos sólidos perigosos ou de grande volume a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), implementá-lo e prestar contas periodicamente aos órgãos competentes.
No Estado de São Paulo, a gestão de resíduos deve ser registrada no SIGOR (plataforma estadual) e no SINIR (plataforma federal). Cada movimentação de resíduo — coleta, transporte e destinação — deve ser documentada por um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
A responsabilidade do gerador não termina quando o resíduo sai da empresa: ele responde solidariamente por qualquer destinação inadequada, mesmo que contratada com terceiros. O PGRS e os MTRs são a sua defesa legal.
Responsabilidade solidária por destinação inadequada
Se o transportador ou destinador contratado dispor o resíduo de forma irregular, o gerador também responde civil e criminalmente.
Embargo da atividade
Geração de resíduos perigosos sem controle pode resultar em embargo imediato e paralisação total das atividades produtivas.
MTR ausente ou incorreto
Movimentação de resíduo sem MTR válido no SIGOR/SINIR é infração documentada. O transportador também é coautuado.
O QUE FAZEMOS
Serviços completos de gestão de resíduos sólidos
Do plano ao registro digital — cobertura total das obrigações legais de gerenciamento de resíduos da sua empresa.
MAIS PROCURADO
01
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Elaboramos o PGRS completo conforme a Lei 12.305/2010 e as exigências da CETESB — desde o diagnóstico dos resíduos gerados até a definição de responsabilidades e metas.
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Diagnóstico e inventário de todos os resíduos gerados
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Classificação conforme NBR 10.004 (perigosos x não perigosos)
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Definição de fluxos de segregação, acondicionamento e destinação
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Responsabilidades, cronograma e indicadores de desempenho
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Protocolo junto à CETESB e município
PLATAFORMA DIGITAL
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SIGOR - Gerenciamento Digital SP
Cadastro, manutenção e operação completa no SIGOR — Sistema de Informações Gerenciais de Resíduos do Estado de SP — incluindo emissão de MTR e relatórios.
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Cadastro da empresa como geradora no SIGOR
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Emissão e controle mensal de MTRs
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Relatórios periódicos de geração e destinação
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Verificação de transportadores e destinadores habilitados
PLATAFORMA FEDERAL
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SINIR – Gerenciamento Digital Federal
Cadastro e operação no SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos do IBAMA — obrigatório para geradores de resíduos perigosos e de grande porte.
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Cadastro da empresa geradora no SINIR
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Integração e rastreabilidade com o SIGOR
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Declaração anual de resíduos sólidos
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Relatórios para o IBAMA conforme PNRS
CLASSIFICAÇÃO NBR 10.004
Entenda as classes de resíduos — e por que isso importa
A classificação do resíduo pela NBR 10.004 determina as exigências de acondicionamento, transporte e destinação — e o nível de controle exigido no PGRS e no SIGOR.
CLASSE I - PERIGOSO
Resíduos Perigosos
Apresentam periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exigem destinação especializada e licenciada.
Ex: solventes, óleos lubrificantes usados, pilhas, resíduos de galvânica, embalagens contaminadas.
CLASSE II - NÃO INERTE
Resíduos Não Inertes
Não se enquadram como perigosos nem inertes — têm propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade. Exigem aterro Classe II-A.
Ex: resíduos orgânicos, papel contaminado, madeira, borracha, têxteis industriais.
CLASSE IIB - INERTE
Resíduos Inertes
Não têm componentes solubilizados em concentrações superiores aos padrões. Podem ser reciclados ou destinados a aterros de resíduos inertes (aterro Classe II-B).
Ex: resíduos de construção (concreto, tijolo), vidro, metais não contaminados.
RESÍDUOS ORGÂNICOS
Resíduos Orgânicos / RSS
Resíduos alimentares (restaurantes, indústrias de alimentos) e resíduos de serviços de saúde têm fluxos específicos de destinação exigidos pela Vigilância Sanitária.
Ex: restos de alimentos, resíduos infectantes (Grupo A), químicos de saúde (Grupo B).
QUEM JÁ CONFIA
Empresas que gerenciam seus resíduos com a Ambientech
"Trabalhamos com a Ambientech há 3 anos para o PGRS e o SIGOR. Nunca mais tivemos problema com a CETESB em renovação de licença. Processo transparente e equipe sempre disponível."
Ricardo Oliveira
Diretor - Metalúrgica - Hortolândia
"Precisávamos do PGRS para renovar a licença e não fazíamos ideia de como funciona o SIGOR. A Ambientech resolveu os dois em 30 dias. Suporte excelente, sempre explicam tudo com clareza."
Kátia M.
Gerente de Qualidade – Distribuidora, Americana


