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Gerenciamento de resíduos que protege sua empresa e o meio ambiente

SIGOR, SINIR e MTR — a Ambientech cuida de toda a gestão de resíduos sólidos da sua empresa: da elaboração do plano ao gerenciamento digital nas plataformas exigidas pela legislação.

Empresa sem PGRS ou com MTR irregular está sujeita a autuação e multa pela CETESB

A fiscalização de resíduos se intensificou no interior paulista. Falta de PGRS, destinação inadequada e ausência de MTR são as infrações mais recorrentes — e as multas chegam a R$ 10 milhões.

ENTENDA A OBRIGAÇÃO

Gerenciamento de resíduos: o que a lei exige da sua empresa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) obriga empresas que geram resíduos sólidos perigosos ou de grande volume a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), implementá-lo e prestar contas periodicamente aos órgãos competentes.

No Estado de São Paulo, a gestão de resíduos deve ser registrada no SIGOR (plataforma estadual) e no SINIR (plataforma federal). Cada movimentação de resíduo — coleta, transporte e destinação — deve ser documentada por um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

A responsabilidade do gerador não termina quando o resíduo sai da empresa: ele responde solidariamente por qualquer destinação inadequada, mesmo que contratada com terceiros. O PGRS e os MTRs são a sua defesa legal.

Responsabilidade solidária por destinação inadequada

Se o transportador ou destinador contratado dispor o resíduo de forma irregular, o gerador também responde civil e criminalmente.

Embargo da atividade

Geração de resíduos perigosos sem controle pode resultar em embargo imediato e paralisação total das atividades produtivas.

MTR ausente ou incorreto

Movimentação de resíduo sem MTR válido no SIGOR/SINIR é infração documentada. O transportador também é coautuado.

O QUE FAZEMOS

Serviços completos de gestão de resíduos sólidos

Do plano ao registro digital — cobertura total das obrigações legais de gerenciamento de resíduos da sua empresa.

MAIS PROCURADO

01

PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Elaboramos o PGRS completo conforme a Lei 12.305/2010 e as exigências da CETESB — desde o diagnóstico dos resíduos gerados até a definição de responsabilidades e metas.

  • Diagnóstico e inventário de todos os resíduos gerados

  • Classificação conforme NBR 10.004 (perigosos x não perigosos)

  • Definição de fluxos de segregação, acondicionamento e destinação

  • Responsabilidades, cronograma e indicadores de desempenho

  • Protocolo junto à CETESB e município

PLATAFORMA DIGITAL

02

SIGOR - Gerenciamento Digital SP

Cadastro, manutenção e operação completa no SIGOR — Sistema de Informações Gerenciais de Resíduos do Estado de SP — incluindo emissão de MTR e relatórios.

  • Cadastro da empresa como geradora no SIGOR

  • Emissão e controle mensal de MTRs

  • Relatórios periódicos de geração e destinação

  • Verificação de transportadores e destinadores habilitados

PLATAFORMA FEDERAL

03

SINIR – Gerenciamento Digital Federal

Cadastro e operação no SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos do IBAMA — obrigatório para geradores de resíduos perigosos e de grande porte.

  • Cadastro da empresa geradora no SINIR

  • Integração e rastreabilidade com o SIGOR

  • Declaração anual de resíduos sólidos

  • Relatórios para o IBAMA conforme PNRS

CLASSIFICAÇÃO NBR 10.004

Entenda as classes de resíduos — e por que isso importa

A classificação do resíduo pela NBR 10.004 determina as exigências de acondicionamento, transporte e destinação — e o nível de controle exigido no PGRS e no SIGOR.

CLASSE I - PERIGOSO

Resíduos Perigosos

Apresentam periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exigem destinação especializada e licenciada.

Ex: solventes, óleos lubrificantes usados, pilhas, resíduos de galvânica, embalagens contaminadas.

CLASSE II - NÃO INERTE

Resíduos Não Inertes

Não se enquadram como perigosos nem inertes — têm propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade. Exigem aterro Classe II-A.

Ex: resíduos orgânicos, papel contaminado, madeira, borracha, têxteis industriais.

CLASSE IIB - INERTE

Resíduos Inertes

Não têm componentes solubilizados em concentrações superiores aos padrões. Podem ser reciclados ou destinados a aterros de resíduos inertes (aterro Classe II-B).

Ex: resíduos de construção (concreto, tijolo), vidro, metais não contaminados.

RESÍDUOS ORGÂNICOS

Resíduos Orgânicos / RSS

Resíduos alimentares (restaurantes, indústrias de alimentos) e resíduos de serviços de saúde têm fluxos específicos de destinação exigidos pela Vigilância Sanitária.

Ex: restos de alimentos, resíduos infectantes (Grupo A), químicos de saúde (Grupo B).

QUEM JÁ CONFIA 

Empresas que gerenciam seus resíduos com a Ambientech

"Trabalhamos com a Ambientech há 3 anos para o PGRS e o SIGOR. Nunca mais tivemos problema com a CETESB em renovação de licença. Processo transparente e equipe sempre disponível."

Ricardo Oliveira

Diretor - Metalúrgica - Hortolândia

"Precisávamos do PGRS para renovar a licença e não fazíamos ideia de como funciona o SIGOR. A Ambientech resolveu os dois em 30 dias. Suporte excelente, sempre explicam tudo com clareza."

Kátia M.

Gerente de Qualidade – Distribuidora, Americana

Gerenciamento de resíduos sem preocupação para você

Solicite um diagnóstico gratuito da gestão de resíduos da sua empresa. Em até 48 horas você sabe o que precisa ser feito e qual o investimento.

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