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Resolução CETESB 017/2026/P: O Que Muda no Licenciamento Ambiental em SP

  • ambientecheng
  • 17 de abr.
  • 9 min de leitura

Atualizado: 20 de abr.



A CETESB publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de abril de 2026 a Resolução 017/2026/P — e se você tem uma empresa no interior paulista, precisa entender o que ela significa para o seu processo de licenciamento ambiental.

Esta resolução não nasceu do nada. Ela e a resposta da CETESB a uma mudança estrutural que vem acontecendo desde agosto de 2025: a entrada em vigor da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal 15.190/2025), o marco legal mais importante do setor em décadas. A Resolução 017/2026/P é, na pratica, o manual de como essa nova lei vai funcionar no Estado de São Paulo.

Neste artigo, a Ambientech explica em linguagem clara e simplificada o que mudou, o que o mercado está dizendo, e o que sua empresa precisa fazer agora.


Por que essa resolução foi necessária?


Para entender a Resolução 017/2026/P, e preciso conhecer a Lei Federal 15.190/2025 — a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), sancionada em agosto de 2025 e que entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026.

A LGLA representou a maior revisão do marco legal do licenciamento ambiental no Brasil desde a Resolução CONAMA 237/1997. Entre as principais novidades estão novos prazos mínimos e máximos para licenças, a criação formal do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) — uma modalidade simplificada para atividades de menor potencial poluidor — e a redefinição de regras sobre participação de outras autoridades no processo.

O problema: a nova lei é federal, mas o licenciamento em São Paulo e executado pela CETESB, um órgão estadual. Como os procedimentos da CETESB, construídos ao longo de décadas, se adequariam a nova lei? A Resolução 017/2026/P responde exatamente essa pergunta.


Os 5 pontos principais da Resolução 017/2026/P


1. Novos prazos mínimos e máximos para todas as licenças


Esta é a mudança mais imediata e concreta para qualquer empresa com processo de licenciamento em curso ou prestes a ser renovado. A Resolução estabelece faixas obrigatórias de validade para cada tipo de licença:

 

Tipo de licença

Prazo mínimo

Prazo máximo

Licença Previa (LP)

3 anos

6 anos

Licença de Instalação (LI)

3 anos

6 anos

LP aglutinada a LI

3 anos

6 anos

Licença de Operação (LO)

5 anos

10 anos

LI aglutinada a LO

5 anos

10 anos

LAC (Adesão e Compromisso)

5 anos

10 anos

LO — Alto potencial poluidor (fator W 4,5 a 5,0)

5 anos

5 anos (fixo)

 

O fator W entre 4,5 e 5,0 referenciado na tabela se refere ao índice de complexidade previsto no Decreto Estadual 47.397/2002 e abrange atividades de alto potencial poluidor como indústrias em geral e refinaras. Para essas empresas, a LO terá prazo fixo de 5 anos, sem margem para ampliação.

 

O que muda na prática para sua empresa

Licenças emitidas APÓS 4 de fevereiro de 2026 com prazo inferior ao mínimo estabelecido deverão ter sua vigência retificada — de ofício pela CETESB ou mediante solicitação da empresa.

Licenças emitidas ANTES de 4 de fevereiro de 2026 permanecem com seus prazos originais, sem alteração.

Se sua LO foi emitida há pouco tempo com prazo abaixo de 5 anos, vale verificar se ela se enquadra na retificação automática.

 

2. Regras de transição para processos em curso


Esta e uma das partes mais técnicas — e mais importantes — da resolução, especialmente para empresas que já tinham processos de licenciamento protocolados na CETESB quando a nova lei entrou em vigor.

A regra básica e: novos deveres ou condicionantes decorrentes da LGLA somente podem ser exigidos do administrado após a conclusão da etapa atual do processo. Isso significa que a CETESB não pode, no meio de uma análise de LO em curso, impor exigências que só existem na nova lei.

A resolução define claramente o que significa 'concluir a etapa atual':

•        Para processos com pedido de licença em análise ou em recurso: a etapa só é concluída com a emissão da licença ou o indeferimento definitivo

•        Para processos com licença vigente: a etapa é concluída com o cumprimento de todas as obrigações e condicionantes já estabelecidos

 

Na prática: se sua empresa tem um Comunique-se aberto ou uma renovação em analise, a CETESB não pode incluir novas exigências da LGLA até que esse processo seja concluído.


3. Dispensa da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo


Até a publicação desta resolução, muitas empresas precisavam apresentar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela prefeitura municipal como parte da documentação para o licenciamento ambiental. A Resolução 017/2026/P dispensa formalmente essa exigência no âmbito do licenciamento ambiental estadual.

Atenção: a dispensa vale para o processo na CETESB. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação urbanística municipal — ou seja, a atividade precisa ser permitida no zoneamento municipal. A certidão deixa de ser um documento exigido pela CETESB, mas não significa que o uso é irrelevante para a prefeitura.


4. Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): Ainda não disponível em SP


O LAC foi uma das novidades mais esperadas da LGLA. Trata-se de uma modalidade de licenciamento simplificado, por adesão e autodeclaração, destinada a empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor — eliminando a necessidade de análise individualizada e, em tese, acelerando significativamente o processo.

A Resolução 017/2026/P é clara: O LAC somente será aplicável em São Paulo após a edição de regulamentação específica, restrita as tipologias expressamente previstas na LGLA. Até lá, as empresas potencialmente enquadráveis continuarão sendo processadas pelas modalidades ordinárias de licenciamento — LP, LI e LO.


5. Participação de outras autoridades no licenciamento


A resolução esclarece um ponto que gerava bastante confusão na pratica: o papel de outros órgãos que participam do processo de licenciamento — como Fundação Florestal, DAEE, CONDEPHAAT, entre outros — e o que acontece quando eles não se manifestam no prazo.

As regras definidas são:

•        As manifestações dessas autoridades não vinculam a decisão da CETESB — ou seja, a CETESB pode discordar e tomar decisão própria.

•        O prazo para manifestação conclusiva é de até 30 dias no licenciamento ordinário, prorrogável por mais 15 dias.

•        Para empreendimentos estratégicos (Lei 15.300/2025), o enquadramento depende de ato expresso da autoridade competente que reconheça formalmente esse caráter.

 

O que os especialistas estão dizendo?


A publicação da Resolução 017/2026/P foi bem recebida pelo setor jurídico ambiental, mas com ressalvas importantes. Escritórios especializados em direito ambiental que analisaram o documento destacam pontos distintos.


O que agradou:


A iniciativa de criar o Comitê de Gestão Regulatória na CETESB — que produziu esta resolução como seu primeiro ato formal — foi vista como um sinal positivo de que o órgão está buscando mais sistematização e transparência normativa. A uniformização dos prazos de validade das licenças foi recebida como avanço concreto em segurança jurídica, especialmente para empresas que enfrentavam inconsistências nos prazos concedidos. A dispensa da certidão municipal também foi elogiada como redução de burocracia sem perda de controle.


O que ainda preocupa?


O LAC segue como uma promessa não cumprida para o empresariado paulista. Empresas de médio porte com baixo potencial poluidor — fábricas de plástico sem solventes, indústrias alimentícias, montadoras de componentes eletrônicos — aguardavam o LAC como uma alternativa real para destravar renovações que hoje levam anos. A ausência de prazo para a regulamentação específica mantém essa incerteza no horizonte.

Outro ponto levantado por especialistas: a resolução não trata de prazos de análise pela CETESB — apenas de prazos de validade das licenças. Empresas que sofrem com filas de meses (ou anos) para obter uma resposta do órgão não encontram nesta norma qualquer aceleração direta.


A visão do consultor ambiental: simplificar não é flexibilizar

 

A Resolução 017/2026/P representa um avanço real para o setor — e a Ambientech reconhece e celebra isso. Menos burocracia, prazos mais claros e regras de transição protetivas são ferramentas que permitem ao consultor ambiental trabalhar com mais eficiência e oferecer ao cliente um processo mais previsível.

Mas há um ponto que precisamos deixar claro: desburocratizar o processo não significa reduzir a responsabilidade ambiental. São coisas completamente diferentes.

 

O papel do consultor não muda com a lei


A função do consultor ambiental vai além de garantir a conformidade legal mínima. Nossa responsabilidade é técnica, ética e — acima de tudo — ambiental. Uma licença emitida mais rapidamente não significa que o meio ambiente precisará de menos atenção. Significa que teremos mais tempo e energia para fazer o que realmente importa: analisar com rigor, monitorar com continuidade e recomendar com responsabilidade.

Na prática, isso se traduz em alguns princípios que orientam o trabalho da Ambientech — e que nenhuma simplificação regulatória vai alterar:

Análises sempre além do mínimo legal. Quando o diagnóstico técnico indica riscos ambientais reais — na água, no solo ou no ar — recomendamos controles mais rigorosos que os exigidos em condicionantes, independentemente de haver ou não fiscalização imediata.

Tratamentos orientados pelo risco, não pelo expediente. Efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas: cada um recebe o tratamento adequado ao seu real potencial de impacto, não ao mínimo que a licença consegue aceitar.

Monitoramento contínuo e documentação precisa. O meio ambiente não para enquanto o processo administrativo está em análise. Laudos, relatórios e registros de monitoramento precisam refletir a realidade do campo — com precisão, com frequência e com responsabilidade técnica.

Orientação sobre passivos silenciosos. Identificamos e comunicamos ao cliente riscos ambientais que podem não estar no radar imediato do órgão ambiental — mas que representam passivos futuros reais para a empresa, para a comunidade e para o ecossistema.

 

Regularizar mais rápido deve significar cuidar melhor


A simplificação burocrática trazida pela Resolução 017/2026/P libera tempo e recursos que as empresas podem — e devem — redirecionar para controles ambientais mais robustos. Sistemas de tratamento de efluentes mais eficientes. Programas de gestão de resíduos mais completos. Monitoramentos mais frequentes e detalhados. Planos de resposta a emergências ambientais sempre atualizados.

Uma licença emitida é o começo da responsabilidade ambiental, não o fim dela. O consultor comprometido acompanha o cliente ao longo de todo o ciclo — do licenciamento inicial ao monitoramento contínuo — garantindo que a conformidade legal seja, também, conformidade ambiental real.

A Resolução 017/2026/P facilita o processo. A Ambientech garante que o resultado desse processo seja ambientalmente responsável.

 

Impacto prático para industrias no interior de SP


Para as indústrias da região de Limeira, Piracicaba, Americana e Rio Claro — um polo industrial com grande concentração de metalúrgicas, químicas, têxteis e alimentícias — a Resolução 017/2026/P traz impactos em três frentes principais:

 

Situação da empresa:

O que muda com a Resolução 017/2026/P:

Processo de LO em análise na CETESB (protocolado antes de 04/02/2026)

Proteção contra novas exigências da LGLA até a conclusão da etapa atual. Nenhuma ação imediata necessária.

LO emitida após 04/02/2026 com prazo inferior a 5 anos

Solicitar retificação de prazo junto a CETESB. O órgão pode fazer de oficio, mas é prudente protocolar o pedido formalmente.

Empresa planejando solicitar LAC (modalidade simplificada)

Aguardar regulamentação específica. Por enquanto, protocolar pelo rito ordinário de LO.

Processo com exigências de certidão municipal de uso do solo

A certidão não é mais necessária para o processo na CETESB. Verificar se já foi exigida e solicitar retirada da pauta se for o caso.

Processo com participação de outros órgãos (ex.: Fundação Florestal)

Manifestações não vinculam CETESB. Prazo de 30 dias para resposta dos órgãos participantes.

Empresa de alto potencial poluidor (fator W 4,5-5,0) planejando renovação

LO terá prazo fixo de 5 anos — planejar renovação com antecedência mínima de 6 meses.

 

O que sua empresa deve fazer agora


A Resolução 017/2026/P é recente — foi publicada há menos de duas semanas — e muitas empresas ainda não tomaram nenhuma ação em resposta a ela. Este e o momento de revisar sua situação de licenciamento e verificar se algum dos pontos acima se aplica ao seu caso.

•        Verifique o prazo de validade de todas as suas licenças ambientais vigentes e compare com os novos limites estabelecidos

•        Se você tem processos em curso na CETESB, identifique em qual etapa eles estão e se há Comunique-se em aberto

•        Avalie se sua atividade seria enquadrável no LAC quando a regulamentação específica for publicada — e já prepare a documentação

•        Confira se a CETESB já solicitou Certidão de Uso do Solo no seu processo ativo; se sim, questione a exigência com base na nova resolução

•        Acompanhe o STF: o julgamento das ADIs sobre a LGLA pode mudar o cenário rapidamente

 

Aviso importante: a legislação ambiental muda rapidamente

A Resolução 017/2026/P e apenas o primeiro ato do novo Comitê de Gestão Regulatória da CETESB. Novas resoluções e decisões de diretoria devem vir nas próximas semanas e meses, especialmente sobre o LAC e os procedimentos de licenciamento estratégico (Lei 15.300/2025). Manter um consultor ambiental atualizado e a melhor forma de garantir que sua empresa não seja pega de surpresa por mudanças que já estão em vigor.

 

Conclusão


A Resolução CETESB 017/2026/P e um passo concreto em direção a maior segurança jurídica no licenciamento ambiental paulista. Ela organiza a transição para a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, uniformiza prazos, protege processos em curso e simplifica parte da documentação exigida.

Para empresas industriais no interior de SP, o momento e de revisão: conferir se as licenças vigentes estão com os prazos corretos, entender se processos em analise estão protegidos contra novas exigências e preparar o terreno para o LAC quando ele finalmente chegar a São Paulo.

A Ambientech acompanha de perto todas as movimentações regulatórias da CETESB e está disponível para revisar a situação da sua empresa frente as mudanças trazidas por esta resolução.

 

Sua licença está com o prazo correto após a Resolução 017/2026/P?

A Ambientech faz a revisão completa do status do seu licenciamento. Atendimento pelo WhatsApp:

(19) 98245-6416 ou (19) 99590-2366

ambientech.eng@outlook.com | ambientechambiental.com.br

Atendemos Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Americana, Santa Barbara d'Oeste e toda a região.

Sobre a Ambientech Engenharia e Consultoria Ambiental

Empresa especializada em licenciamento ambiental, gestão de resíduos, outorgas, PGRS e assessoria ambiental para industrias e empresas no interior de São Paulo.


Fontes: Resolução CETESB 017/2026/P (DOU 02/04/2026); Lei Federal 15.190/2025; Lei Federal 15.300/2025; Mattos Filho Advogados.

 
 
 

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